APAE - Manual dos direitos fundamentais da Pessoa Portadora de Deficiência - Introdução

APAE
São Paulo-SP, 20/08/2002

Questões que você sempre quis fazer, mas não teve coragem de perguntar

Dr. Fábio Ramazini Bechara *

APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO

I - INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 concebeu nova fisionomia ao Estado brasileiro. Não somente o consagrou como democrático, mas ressaltou o seu caráter essencialmente social, ao fundá-lo em valores fundamentais como a cidadania e a dignidade da pessoa humana, os quais permeiam o ordenamento como um todo e ao mesmo tempo norteiam toda e qualquer iniciativa pública e privada.

Este novo modelo de Estado, fundado no solidarismo social, implicou no redimensionamento de conceitos antigos e na inserção de novos conceitos. A função social da propriedade, a atenuação de determinadas liberdades antes havidas como absolutas, são alguns dos muitos exemplos que o texto constitucional nos fornece. Dentro deste novo conceito de Estado ganha particular destaque o caráter assistencialista expressamente assumido, assim entendido enquanto instrumento capaz de erradicar a pobreza, e, fundamentalmente, reduzir as desigualdades.

Quando o assunto, então, são as desigualdades, tal expressão ganha os mais amplos contornos, abrangendo não só as desigualdades mais comumente conhecidas, como, por exemplo, as sociais e econômicas, mas também as desigualdades ocasionadas em razão da idade e das condições físicas e psíquicas. A proteção constitucional do idoso, da criança e do adolescente, e da pessoa portadora de deficiência, constituem as principais marcas desta inovação introduzida e acima ressaltada.

Quando se fala em proteção constitucional da pessoa portadora de deficiência, constitui expressão do assistencialismo mencionado o direito à inclusão social, que compreende, dentre outros direitos, o direito a freqüentar a rede pública e particular de ensino, o direito à saúde, o direito ao trabalho, e, em particular, o direito de ver afastado todos e quaisquer obstáculos que possam impedir o exercício da liberdade por parte do deficiente, ou seja, o direito à adequação dos prédios e logradouros públicos e de acesso ao público, além dos transportes coletivos.

A cláusula geral do solidarismo social lançada no preâmbulo da Constituição Federal faz com que o assistencialismo não se restrinja aos exemplos acima fornecidos. Se o objetivo é reduzir as desigualdades e construir uma sociedade livre, justa e solidária, resta a conclusão de que toda e qualquer iniciativa pública que se paute pela obediência a estes primados goza de inquestionável constitucionalidade.

Mas, para que toda esta infinidade de direitos estabelecidos ao longo de toda a Constituição Federal seja efetivamente concretizada é indispensável a difusão da informação, assim entendida como o único instrumento capaz de propiciar o real alcance em torno da proteção da pessoa portadora de deficiência.

É por essas razões que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo, consciente da sua responsabilidade social, lança o presente MANUAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.

Não basta reivindicar, é preciso saber o quê e como reivindicar!

* Este manual foi elaborado com a participação do Dr. Fábio Ramazini Bechara, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, e Colaboradores da APAE-SP.

http://www.saci.org.br/index.php?modulo=akemi&parametro=2594Ir para Manual - Parte I
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