Carta aberta: A exclusão do livro e da leitura

Rede Saci
22/09/2008

Carta em manifesto pelos direitos da pessoa com deficiência e de todo cidadão

Comentário SACI: Ilmo. Ministro: João Luis Silva Ferreira Pessoas cegas ou com baixa visão, pessoas surdas, pessoas com dislexia, pessoas com determinadaslimitações decorrentes de deficiência intelectual, pessoas com determinadas limitações decorrentes de deficiência física, pessoas com determinadas limitações decorrentes de paralisia cerebral, dentre outros, precisam de livros em formatos que lhes permita o acesso à cultura e à informação. O direito à informação e à comunicação está garantido em nossa Constituição, inclusive agora ratificado no decreto legislativo que, promulgado pelo Congresso Nacional em conformidade com a emenda constitucional 45, aprovou a Convenção Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas. Já fomos suficientemente pacientes, já fomos suficientemente tolerantes com a letargia, a inépcia e a leniência das instituições governamentais em relação à excessiva demora na regulamentação da lei 10753 (Lei do Livro). Não aceitamos mais medidas paliativas, não mais aceitamos medidas de caráter eminintemente assistencialistas, não mais admitimos a dependência exclusiva de benesses governamentais ou filantrópicas, exigimos nosso direito de acesso aà cultura e à informação em igualdade de condições com as demais pessoas, ou seja, o direito de podermos nos dirigir a qualquer livraria e solicitarmos os livros ou qualquer outro tipo de publicação nos formatos que nos permitam o acesso ao seu conteúdo com autonomia. Pelo exposto, apoiamos integralmente a manifestação abaixo do Sr Naziberto Lopes de Oliveira, coordenador do MOLLA - Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis e solicitamos de Vossa Excelência as providências para que a regulamentação da Lei do Livro seja publicada com a urgência que a procrastinação de nosso direito exige. Atenciosamente, Paulo Romeu Filho

Ao Ministério da Cultura

A/C Ilmo. Ministro: João Luis Silva Ferreira; Ilma. Chefe de Gabinete Sra. Isabela Pessoa de Azevedo Madeira; Ilma. Assessora Sra. Marisa Faria do nascimento Borges.

Ao Ministério Público Federal do Estado de São Paulo

A/C: Ilma. Dra. Eugenia Augusta Gonzaga Favero

À CORDE - Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

A/C Ilma. Presidente: Dra. Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior.

Ao CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

A/C Ilmo. Presidente: Sr. Alexandre Baroni;

À toda sociedade brasileira;

Considerando que no Brasil, as pessoas com alguma deficiência que acarrete impossibilidade ou dificuldade de leitura dos livros convencionais, impressos a tinta sobre papel, estão absolutamente excluídas do universo da leitura e dos livros, consequentemente excluídas de qualquer possibilidade de educação formal ou autodidata, de formação acadêmica, científica ou profissional, excluídas do acesso à informação e aos conhecimentos armazenados nos livros ou em quaisquer publicações afins, portanto, completamente apartadas do universo do saber e da cultura;

Considerando que, na tentativa de colocar um basta nesta situação absurda, desde 2005, o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo, na pessoa da Ilma. Dra. Eugenia Fávero, impetrou Ação Civil Pública contra a União Federal, cobrando providencias para a imediata regulamentação da lei 4196/62, que obrigava a acessibilidade plena de toda publicação brasileira;

Considerando que a tarefa de responder a esta Ação Civil Pública, naquele mesmo ano, foi delegada à CORDE - Coordenadoria para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência e que esta, após criar um grupo de trabalho para isto, decorrido um longo período de espera, declarou, por fim, falta de competência para dar esta resposta;

Considerando que após a desistência da CORDE, esta tarefa foi delegada ao Ministério da Cultura, que também criou grupo de trabalho neste sentido, objetivando criar texto de regulamento para a Lei 10.753/03, respectivamente para os Incisos VII e VIII do Art. 2º, grupo este no qual, após longo período de reflexão e discussão, no último dia 14 de Abril de 2008, portanto três anos após a proposição da ACP do MPF, foi pactuado um acordo inédito e histórico entre representantes das pessoas com deficiência e o mercado editorial brasileiro;

Considerando que como representante das pessoas com deficiência, dentro do grupo de trabalho do Ministério da Cultura, estava o MOLLA - Movimento pelo Livro e leitura Acessíveis no Brasil, movimento que entregou um abaixo assinado com mais de 10.000 assinaturas no Ministério da Cultura, nas mãos do então assessor direto Sr. Jéferson Assumção e do coordenador da Biblioteca Nacional, Sr. Oscar Gonçalves, mobilizando direta e indiretamente cerca de 300.000 pessoas em todo Brasil, pessoas com e sem deficiência, entidades, organizações, associações e empresas dos mais diversos setores sociais e econômicos;

Considerando que como representantes do mercado editorial brasileiro, dentro do grupo do Ministério da Cultura, estavam entre outros, SNEL - Sindicato Nacional dos Editores de Livros, CBL - Câmara Brasileira do Livro e ABEU - Associação Brasileira de Editores Universitários;

Considerando que o CONADE - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sempre manteve representante nesta discussão, tanto no primeiro grupo de trabalho montado pela CORDE, assim como no segundo grupo montado pelo Ministério da Cultura;

Considerando que mesmo tendo se declarado incompetente para a solução do problema, a CORDE também manteve representante no segundo grupo montado pelo Ministério da Cultura;

Considerando que, uma vez escrita e fechada a minuta de decreto de regulamentação, com o testemunho e anuência de todos os atores acima mencionados, a mesma foi encaminhada ao setor jurídico do Ministério da Cultura para os devidos refinamentos finais e a promessa explícita dos coordenadores do grupo de trabalho foi de que ela seria colocada para consulta pública no mais tardar em Maio de 2008 e até o momento não o foi;

Considerando, por fim e não menos importante, que a falta desta regulamentação ignora sistematicamente a cobrança do Poder Judiciário brasileiro, por não dar resposta à Ação Civil Pública do Ministério Público Federal; deixa a mercê e a sua própria sorte milhões de pessoas que estão excluídas do livro e da leitura em nosso País, simplesmente porque possuem algum tipo de deficiência; contraria vergonhosamente os princípios da Convenção da ONU pelos Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado que acaba de ser ratificado pelo Brasil com peso de emenda constitucional;

Nós, do MOLLA, exauridos de tanta procrastinação para com este assunto tão relevante para nossas vidas, por meio desta, cobramos uma satisfação por parte de Ministério da Cultura, Ministério Público Federal, CORDE e CONADE, sobre quais os encaminhamentos dados a minuta de Decreto de Regulamentação pactuada no grupo de trabalho do Rio de Janeiro, na Biblioteca Nacional e no âmbito da CSLL - Câmara Setorial do Livro e da leitura.

Reivindicamos um posicionamento público, claro e transparente da ação coletiva e efetiva, além do posicionamento particular de cada um dos órgãos acima envolvidos e responsáveis diretos ou indiretos pelas políticas públicas voltadas ao segmento das pessoas com deficiência, além da defesa de direitos de todo cidadão brasileiro.

Atenciosamente,

Naziberto Lopes Oliveira, Coordenador do MOLLA - Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis no Brasil.

Brasil, 21 de Setembro de 2008 - Dia Nacional de luta das pessoas com deficiência.

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