Carta Aberta: A exclusão do livro e da leitura
Rede Saci
02/10/2008
Carta novamente publicada já que até o presente momento não foi respondida
Ao Ministério da Cultura
A/C Ministro João Luis Silva Ferreira; Chefe de Gabinete Sra. Isabela Pessoa de Azevedo Madeira; Assessora Sra. Marisa Faria do nascimento Borges; assessor Sr. Jéferson Assumção; Coordenador da Biblioteca Nacional Sr. Oscar Gonçalves; secretário executivo de políticas culturais Sr. Alfredo Manevy; assessor Sr. Gustavo Silva.
Ao Ministério Público Federal do Estado de São Paulo
A/C: Dra. Eugenia Augusta Gonzaga Favero
À CORDE - Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
A/C Coordenadora: Dra. Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior; assessora Sra. Niuzaretti Lima; demais colaboradores.
Ao CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
A/C Presidente Sr. Alexandre Baroni; demais membros do conselho.
À mídia em geral e à toda sociedade brasileira;
Considerando que nossa primeira Carta Aberta de 21 de Setembro de 2008 não foi respondida publicamente até o momento por nenhum dos destinatários acima, com exceção do Sr. Alfredo Manevy e Sr. Gustavo Silva, que são copiados pela primeira vez, o que já compreende um período de 11 dias de absoluto silêncio por parte destas autoridades, continuamos insistindo em uma satisfação por parte das mesmas e por isso reenviamos o que se segue;
Considerando que no Brasil, as pessoas com alguma deficiência que acarrete impossibilidade ou dificuldade de leitura dos livros convencionais, impressos a tinta sobre papel, estão absolutamente excluídas do universo da leitura e dos livros, consequentemente excluídas de qualquer possibilidade de educação formal ou autodidata, de formação acadêmica, científica ou profissional, excluídas do acesso à informação e aos conhecimentos armazenados nos livros ou em quaisquer publicações afins, portanto, completamente apartadas do universo do saber e da cultura;
Considerando que, na tentativa de colocar um basta nesta situação absurda, desde 2005, o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo, na pessoa da Ilma. Dra. Eugenia Fávero, impetrou Ação Civil Pública contra a União Federal, cobrando providencias para a imediata regulamentação da lei 4196/62, que obrigava a acessibilidade plena de toda publicação brasileira;
Considerando que a tarefa de responder a esta Ação Civil Pública, naquele mesmo ano, foi delegada à CORDE - Coordenadoria para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência e que esta, após criar um grupo de trabalho para isto, decorrido um longo período, declarou, por fim, falta de competência legal para dar esta resposta;
Considerando que após esta constatação da CORDE, a tarefa foi delegada ao Ministério da Cultura, que também criou grupo de trabalho neste sentido, objetivando criar texto de regulamento para a Lei 10.753/03, respectivamente para os Incisos VII e VIII do Art. 2º, grupo este no qual, após longo período de reflexão e discussão, no último dia 14 de Abril de 2008, portanto três anos após a proposição da ACP do MPF, foi pactuado um acordo inédito e histórico entre representantes das pessoas com deficiência e o mercado editorial brasileiro;
Considerando que como representante das pessoas com deficiência, dentro do grupo de trabalho do Ministério da Cultura, estava o MOLLA - Movimento pelo Livro e leitura Acessíveis no Brasil, movimento que entregou um abaixo assinado com mais de 10.000 assinaturas no mMInistério da Cultura, nas mãos do então assessor direto Sr. Jéferson Assumção e do coordenador da Biblioteca Nacional, Sr. Oscar Gonçalves, mobilizando direta e indiretamente cerca de 300.000 pessoas em todo Brasil, pessoas com e sem deficiência, entidades, organizações, associações e empresas dos mais diversos setores sociais e econômicos;
Considerando que como representantes do mercado editorial brasileiro, dentro do grupo do Ministério da Cultura, estavam entre outros, SNEL - Sindicato Nacional dos Editores de Livros, CBL - Câmara Brasileira do Livro e ABEU - Associação Brasileira de Editores Universitários;
Considerando que o CONADE - Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sempre manteve representante nesta discussão, tanto no primeiro grupo de trabalho montado pela CORDE, assim como no segundo grupo montado pelo Ministério da Cultura;
Considerando que mesmo tendo se declarado incompetente para a solução do problema, a CORDE também manteve representante no segundo grupo montado pelo Ministério da Cultura;
Considerando que, uma vez escrita e fechada a minuta de decreto de regulamentação, com o testemunho e anuência de todos os atores acima mencionados, a mesma foi encaminhada ao setor jurídico do Ministério da Cultura para os devidos refinamentos finais e a promessa explícita dos coordenadores do grupo de trabalho foi de que ela seria colocada para consulta pública no mais tardar em Maio de 2008 e até o momento não o foi;
Considerando, por fim e não menos importante, que a falta desta regulamentação ignora sistematicamente a cobrança do Poder Judiciário brasileiro, por não dar resposta àAção Civil Pública do Ministério Público Federal; deixa a mercê e a sua própria sorte milhões de pessoas que estão excluídas do livro e da leitura em nosso País, simplesmente porque possuem algum tipo de deficiência; contraria vergonhosamente os princípios da Convenção da ONU pelos Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado que acaba de ser ratificado pelo Brasil com peso de emenda constitucional;
Nós, do MOLLA, exauridos de tanta procrastinação para com este assunto tão relevante para nossas vidas, por meio desta, cobramos uma satisfação por parte de Ministério da Cultura, Ministério Público Federal, CORDE e CONADE, sobre quais os encaminhamentos dados a minuta de Decreto de Regulamentação pactuada no grupo de trabalho do Rio de Janeiro, na Biblioteca Nacional e no âmbito da CSLL - Câmara Setorial do Livro e da leitura.
Reivindicamos um posicionamento público, claro e transparente da ação coletiva e efetiva, além do posicionamento particular de cada um dos órgãos acima envolvidos e responsáveis diretos ou indiretos pelas políticas públicas voltadas ao segmento das pessoas com deficiência, além da defesa de direitos de todo cidadão brasileiro.
Atenciosamente,
Naziberto Lopes Oliveira
Coordenador do MOLLA - Movimento pelo Livro e Leitura Acessíveis no Brasil.
Brasil, 01 de Outubro de 2008
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